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1000349-79.2025.5.02.0502

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000349-79.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: SAMUEL CRUZ MOURA RECLAMADO: ALFAMAX COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bb149 proferido nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 09/09/2026 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária A reclamada recolheu o FGTS na conta vinculada do reclamante, as custas processuais na GRU e as quotas previdenciárias na guia DARF. Pagou o crédito bruto do reclamante, os honorários advocatícios e os honorários periciais na conta do Juízo. Desta forma, restou um saldo remanescente que corresponde à quota previdenciária do autor, que não foi descontada de seu crédito, no importe de R$ 706,51. Em observância ao disposto no artigo 84 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, bem como no artigo 907 do CPC, determino à Secretaria que proceda à consulta aos sistemas eletrônicos (BNDT e PJe) a fim de verificar a existência de outras execuções em face do mesmo devedor. Caso não subsistam outras execuções ou ordens de bloqueio ativas de outros juízos, intime-se o executado para indicar meios para restituição do saldo remanescente. O patrono da executada tem dados bancários registrados no sistema do TRT2 e poderes para receber, razão pela qual, eventual sobra em favor da reclamada poderá ser liberada na pessoa de seu advogado. TABOAO DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALFAMAX COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1000349-79.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: SAMUEL CRUZ MOURA RECLAMADO: ALFAMAX COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bb149 proferido nos autos. Conclusos Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM Juíza da 2ª VT de Taboão da Serra. T.S., 09/09/2026 Márcia Maria Pereira Técnica Judiciária A reclamada recolheu o FGTS na conta vinculada do reclamante, as custas processuais na GRU e as quotas previdenciárias na guia DARF. Pagou o crédito bruto do reclamante, os honorários advocatícios e os honorários periciais na conta do Juízo. Desta forma, restou um saldo remanescente que corresponde à quota previdenciária do autor, que não foi descontada de seu crédito, no importe de R$ 706,51. Em observância ao disposto no artigo 84 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, bem como no artigo 907 do CPC, determino à Secretaria que proceda à consulta aos sistemas eletrônicos (BNDT e PJe) a fim de verificar a existência de outras execuções em face do mesmo devedor. Caso não subsistam outras execuções ou ordens de bloqueio ativas de outros juízos, intime-se o executado para indicar meios para restituição do saldo remanescente. O patrono da executada tem dados bancários registrados no sistema do TRT2 e poderes para receber, razão pela qual, eventual sobra em favor da reclamada poderá ser liberada na pessoa de seu advogado. TABOAO DA SERRA/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CRUZ MOURA

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