Publicações do processo

1000349-50.2026.5.02.0468

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-50.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cf952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por M. A. de L. J. em desfavor de S. L. A. Ltda, DECIDO: PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões das obrigações trabalhistas de pagar pleiteadas, que se tornaram exigíveis em data anterior a 13/03/2021, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República e Súmula n. 308 do C. TST e art. 487, II, do CPC. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno a parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% de honorários advocatícios sobre o valor arbitrado aos pedidos em favor do (a) patrono (a) da reclamada, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Decorrido 2 anos do trânsito em julgado da decisão, sem alteração da condição socioeconômica do devedor, extingue-se tal obrigação da parte Reclamante. Considerando a decisão do Eg. STF na ADI 5.766/DF, deverá o Juízo requisitar no Sistema AJ/IT os honorários periciais a serem pagos pela União. Ficam as partes cientes do teor dos arts. 80, 81 e 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para promover a reconsideração da decisão ou revisão de fatos e provas. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 7.746,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 387.342,25 (2%). Dispensada do pagamento na forma da lei (arts. 790 e 790-A, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DE LIMA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000349-50.2026.5.02.0468 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: SCANIA LATIN AMERICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cf952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por M. A. de L. J. em desfavor de S. L. A. Ltda, DECIDO: PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões das obrigações trabalhistas de pagar pleiteadas, que se tornaram exigíveis em data anterior a 13/03/2021, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República e Súmula n. 308 do C. TST e art. 487, II, do CPC. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno a parte reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% de honorários advocatícios sobre o valor arbitrado aos pedidos em favor do (a) patrono (a) da reclamada, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida. Decorrido 2 anos do trânsito em julgado da decisão, sem alteração da condição socioeconômica do devedor, extingue-se tal obrigação da parte Reclamante. Considerando a decisão do Eg. STF na ADI 5.766/DF, deverá o Juízo requisitar no Sistema AJ/IT os honorários periciais a serem pagos pela União. Ficam as partes cientes do teor dos arts. 80, 81 e 1.026, §2º do CPC, não cabendo embargos de declaração para promover a reconsideração da decisão ou revisão de fatos e provas. Custas pela parte reclamante no valor de R$ 7.746,84, calculadas sobre o valor da causa de R$ 387.342,25 (2%). Dispensada do pagamento na forma da lei (arts. 790 e 790-A, CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCANIA LATIN AMERICA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.