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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000349-40.2017.5.02.0444 RECLAMANTE: VITOR RODRIGUES COSTA RECLAMADO: NOWA CONSTRUTORA & SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677f12c proferida nos autos. DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que o Agravo de Petição interposto pela parte exequente está subscrito por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, foi apresentado dentro do prazo legal, determino o regular processamento do recurso, nos termos do art. 897, a, da CLT. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. Consigno que inexistem valores incontroversos pendentes de liberação. se SANTOS/SP, 01 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR RODRIGUES COSTA
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