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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000348-95.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: PABLO HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: TRANS NJP EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4e615 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da concordância do reclamante (Id 4c4d2e1) com os cálculos apresentados pela reclamada no Id ea8a621. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Diante da concordância expressa do reclamante com os cálculos da reclamada, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id ea8a621), atualizados até 31/08/2026, em: Principal Corrigido: R$ 13.402,02 Juros de Mora – Ajuizamento em 18/03/2026: R$ 30,61 Total bruto reclamante: R$ 13.432,63 (-) INSS (cota segurado): R$ 565,86 Total líquido reclamante: R$ 12.866,77 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 1.508,65 Juros do FGTS: R$ 2,79 FGTS Total: R$ 1.511,44 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 1.678,65 INSS (juros): R$ 109,79 Honorários advocatícios: R$ 747,20 Honorários periciais (Bruno Ventola): R$ 3.000,00 Custas processuais: R$ 400,00 Total da condenação em 31/08/2026: R$ 20.879,71 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 7 meses; Base tributável: R$ 7.636,43; Percentual de verbas de natureza salarial: 51,21%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 884, § 5º, da CLT. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito Bruno Ventola, Engenheiro de Segurança do Trabalho (laudo no Id 0fa14a8), no importe de R$ 3.000,00, em 02/07/2026. Custas processuais, no importe de R$ 400,00, a cargo da reclamada, em 02/07/2026. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANS NJP EXPRESS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000348-95.2026.5.02.0361 RECLAMANTE: PABLO HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS RECLAMADO: TRANS NJP EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4e615 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da concordância do reclamante (Id 4c4d2e1) com os cálculos apresentados pela reclamada no Id ea8a621. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Diante da concordância expressa do reclamante com os cálculos da reclamada, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada (Id ea8a621), atualizados até 31/08/2026, em: Principal Corrigido: R$ 13.402,02 Juros de Mora – Ajuizamento em 18/03/2026: R$ 30,61 Total bruto reclamante: R$ 13.432,63 (-) INSS (cota segurado): R$ 565,86 Total líquido reclamante: R$ 12.866,77 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 1.508,65 Juros do FGTS: R$ 2,79 FGTS Total: R$ 1.511,44 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 1.678,65 INSS (juros): R$ 109,79 Honorários advocatícios: R$ 747,20 Honorários periciais (Bruno Ventola): R$ 3.000,00 Custas processuais: R$ 400,00 Total da condenação em 31/08/2026: R$ 20.879,71 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 7 meses; Base tributável: R$ 7.636,43; Percentual de verbas de natureza salarial: 51,21%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 884, § 5º, da CLT. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito Bruno Ventola, Engenheiro de Segurança do Trabalho (laudo no Id 0fa14a8), no importe de R$ 3.000,00, em 02/07/2026. Custas processuais, no importe de R$ 400,00, a cargo da reclamada, em 02/07/2026. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta. Após a realização de tais depósitos pela reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o alvará pertinente para possibilitar ao autor soerguê-los. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE RODRIGUES DE JESUS
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