Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1000348-56.2024.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Ariel de Barros Ltda - Apelado: Maria Claudia Beloto de Barros - Apelado: Ariel de Barros - As custas para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal, instituída pela Lei 11.636/07. Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (neste sentido, o AREsp 2339987/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, in DJe de 16.06.2023 e o AREsp 2122588/RS, Relator Ministro Humberto Martins, in DJe de 24.06.2022). Assim, não comprovado o regular recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, os recorrentes deverão recolher o valor devido das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Vagner Luiz Maion (OAB: 327924/SP) - Yohan Karan Facco Dadamo (OAB: 441018/SP) - Elias Fortunato (OAB: 219982/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315