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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000348-46.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: CLEVERSON AUGUSTO VENUIS DOS SANTOS RECLAMADO: 2 A CENTERLIX GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f681c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEVERSON AUGUSTO VENUIS DOS SANTOS contra 2 A CENTERLIX GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais e advocatícios conforme fundamentação. Providencie a Secretaria da Vara, em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, a requisição dos honorários periciais a este E. TRT. Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 940,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 47.030,00, dispensadas na forma da lei. A fundamentação adotada na presente sentença rechaça todas as teses e alegações das partes, em sentido contrário, lançadas na inicial e na defesa. Atentem-se as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em sede de Recurso Ordinário. Embargos de declaração, fora das hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade, serão considerados protelatórios, ensejando a imposição de multa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON AUGUSTO VENUIS DOS SANTOS
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000348-46.2026.5.02.0054 RECLAMANTE: CLEVERSON AUGUSTO VENUIS DOS SANTOS RECLAMADO: 2 A CENTERLIX GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f681c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLEVERSON AUGUSTO VENUIS DOS SANTOS contra 2 A CENTERLIX GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos na inicial, nos termos da fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais e advocatícios conforme fundamentação. Providencie a Secretaria da Vara, em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, a requisição dos honorários periciais a este E. TRT. Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ 940,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 47.030,00, dispensadas na forma da lei. A fundamentação adotada na presente sentença rechaça todas as teses e alegações das partes, em sentido contrário, lançadas na inicial e na defesa. Atentem-se as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e 1.026, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, prequestionar matéria (Súmula 297/TST) ou contestar o que foi decidido. Eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em sede de Recurso Ordinário. Embargos de declaração, fora das hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade, serão considerados protelatórios, ensejando a imposição de multa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 2 A CENTERLIX GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA
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