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1000348-41.2026.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000348-41.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: S . MORAES DE AMORIM CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JOAO PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a): na petição id 1bcad15, o reclamante informou dados bancários, porém esqueceu-se de informar qual é o banco. Como a conta informada é diferente da que consta no SISCONDJ, não foi possível para a Secretaria minutar o alvará. Informar novos dados completos, para realização do serviço. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EDUARDO LEITE VANIN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000348-41.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: S . MORAES DE AMORIM CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beeab84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista o aviso de crédito de Id 569b961, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 18.750,00 – líquidos ao autor (principal R$ 12.500,00 e multa R$ 6.250,00); eR$ 125,00 – Custas Processuais (GRU – Cód. Un. Gestora 080010 - Cód. Gestão 00001 – Cód. Rec. 18.740-2). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SIF, observando-se os dados bancários informados na manifestação de Id 1bcad15. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Nada pendente, arquivem-se os autos. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S . MORAES DE AMORIM CONSTRUTORA LTDA - EPH INC BRASIL PARTICIPACOES LTDA - VIBRA RESIDENCIAL LTDA

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