Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Aguaí - Vara Única
Processo 1000348-38.2026.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.H.N.R. - - N.V.N.R. - - F.C.T.N. - J.R.C.R. - Vistos. 1. Fl. 45: Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. COMPROVE, a parte requerida, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos cópia declaração de imposto de renda dos últimos dois anos ou, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual ou, ainda, extratos bancários dos últimos três meses. 2. Fls. 48/49: Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)