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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000348-20.2026.8.13.0400/MG RÉU: VIACAO PASSARO VERDE LTDA ADVOGADO(A): GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB MG031817) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, na audiência de conciliação, a requerida manifestou interesse na produção de prova testemunhal. Todavia, não apresentou o respectivo rol de testemunhas, tampouco justificou o pedido. Por sua vez, a requerente ainda não se manifestou acerca do interesse na produção de outras provas. Diante disso, intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificação e justificação das provas, oportunidade em que deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, de forma pormenorizada, especificando-se os meios de prova para cada questão de fato, sob pena de preclusão e indeferimento. Após, concluam-se os autos para decisão saneadora. Intime-se. Cumpra-se.
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