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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-69.2017.5.02.0315 RECLAMANTE: RODRIGO NOGOSEKI ALVES RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83db58f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos-SP, 04 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA Vistos. Petição ID 1584554. ACOLHO a Exceção de Pré-executividade suscitada. Conforme R. Julgado, a responsabilidade da 2ª reclamada é limitada e os valores estão discriminados na Sentença de Homologação de ID f6ab6b1 Assim, de acordo com a Planilha de Atualização de Cálculos de ID e15157b elaborada pela Contadoria da VT, LIBEREM-SE do depósito de ID 6f2cbc1 (R$ 9.189,00 em 14/03/2018 e R$ 14.867,08 em 31/08/2026): - R$ 5.241,27 (R$ 3.239,51 em 14/03/2018) ao(à) reclamante, na pessoa de seu(ua) patrono(a) SUZI WERSON MAZZUCCO, pela parcialidade de seu crédito, já deduzida sua contribuição à previdência social; - R$ 1.514,48 (R$ 936,07 em 14/03/2018) ao INSS (R$ 150,23 cota parte reclamante e R$ 1.364,25 cota parte reclamada); - R$ 8.111,33 (R$ 5.013,42 em 14/03/2018) ao(à) reclamado(a) INFRAERO, na pessoa de seu(ua) patrono(a) CASSIANO PIRES VILAS BOAS, pelo excesso na execução. Ainda, RESTITUAM-SE à executada INFRAERO, os depósitos de ID fd46bfd no valor de R$ 811,00 e de ID d3a54bd no valor de R$ 2.621,28, na pessoa de seu(ua) patrono(a) CASSIANO PIRES VILAS BOAS, pelo excesso na execução. Após a emissão do(s) alvará(s) e comprovada(s) a(s) transferência(s), restará EXTINTA a execução em face da reclamada acima. INTIMEM-SE às partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NOGOSEKI ALVES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000347-69.2017.5.02.0315 RECLAMANTE: RODRIGO NOGOSEKI ALVES RECLAMADO: AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83db58f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a). Guarulhos-SP, 04 de setembro de 2026. CRISTIANO DA SILVA Vistos. Petição ID 1584554. ACOLHO a Exceção de Pré-executividade suscitada. Conforme R. Julgado, a responsabilidade da 2ª reclamada é limitada e os valores estão discriminados na Sentença de Homologação de ID f6ab6b1 Assim, de acordo com a Planilha de Atualização de Cálculos de ID e15157b elaborada pela Contadoria da VT, LIBEREM-SE do depósito de ID 6f2cbc1 (R$ 9.189,00 em 14/03/2018 e R$ 14.867,08 em 31/08/2026): - R$ 5.241,27 (R$ 3.239,51 em 14/03/2018) ao(à) reclamante, na pessoa de seu(ua) patrono(a) SUZI WERSON MAZZUCCO, pela parcialidade de seu crédito, já deduzida sua contribuição à previdência social; - R$ 1.514,48 (R$ 936,07 em 14/03/2018) ao INSS (R$ 150,23 cota parte reclamante e R$ 1.364,25 cota parte reclamada); - R$ 8.111,33 (R$ 5.013,42 em 14/03/2018) ao(à) reclamado(a) INFRAERO, na pessoa de seu(ua) patrono(a) CASSIANO PIRES VILAS BOAS, pelo excesso na execução. Ainda, RESTITUAM-SE à executada INFRAERO, os depósitos de ID fd46bfd no valor de R$ 811,00 e de ID d3a54bd no valor de R$ 2.621,28, na pessoa de seu(ua) patrono(a) CASSIANO PIRES VILAS BOAS, pelo excesso na execução. Após a emissão do(s) alvará(s) e comprovada(s) a(s) transferência(s), restará EXTINTA a execução em face da reclamada acima. INTIMEM-SE às partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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