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1000347-40.2026.8.13.0657

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Senador Firmino · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000347-40.2026.8.13.0657/MG AUTOR: DEIVISSON COELHO MAGALHAES ADVOGADO(A): GABRIELA RIBEIRO COSTA DE MAGALHÃES (OAB MG187232) AUTOR: GERALDO MAGELA DE MAGALHAES ADVOGADO(A): GABRIELA RIBEIRO COSTA DE MAGALHÃES (OAB MG187232) AUTOR: JOAQUIM UMBELINO DE MAGALHAES ADVOGADO(A): GABRIELA RIBEIRO COSTA DE MAGALHÃES (OAB MG187232) AUTOR: JOSELI ALVES DE MAGALHAES ADVOGADO(A): GABRIELA RIBEIRO COSTA DE MAGALHÃES (OAB MG187232) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Quanto aos requerimentos relacionados à juntada de mídias aos autos, sejam documentos, áudios ou vídeos, poderão ser colacionados até a data da audiência de instrução e julgamento. Destaco que o cabe à própria parte autora a apresentação de ligações e protocolos, não devendo tal encargo ser transferido à parte contrária na ausência de demonstração de que não é capaz de produzir tal prova. Vindo aos autos a dita gravação em que haveria o registro da negativa de fornecimento dos protocolos, poderá ser reconsiderada a decisão. Defiro o pedido de prova oral formulado, pelo que a secretaria do juízo deve designar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências desta Comarca. Para todos os efeitos, nos termos do artigo 34, §1.º, da Lei n.º 9.099, de 1995, o rol de testemunhas poderá ser modificado e depositado em Juízo até cinco dias antes da data agendada para realização do ato, contados retroativamente, excluído o dia da audiência, sob pena de preclusão. A audiência ocorrerá presencialmente, devendo as testemunhas e as partes que prestarão depoimento pessoal comparecer em juízo, no fórum da Comarca ou em sala passiva, facultando-se aos advogados, públicos ou privados, assim como ao Ministério Público, a participação por meio virtual, o que também se estende a este juízo, que responde por esta Comarca, mas possui sede funcional na Comarca de Juiz de Fora, tudo nos termos do que orienta a Resolução n.° 354, do CNJ. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica. THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual

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