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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000347-26.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: ELIAS RAFAEL CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3738b16 proferido nos autos. NCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. ARP DESPACHO Tendo em vista a garantia da execução, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo in albis: Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 760,99 (BB) ao reclamante e ao seu patrono, nos termos de Id 6d27c6a. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Dou por satisfeita a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, registre-se. Após, comprovadas as transferências, e se nada pendente, dê-se baixa e arquive-se o processo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000347-26.2022.5.02.0014 RECLAMANTE: ELIAS RAFAEL CAMARGO DA SILVA RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3738b16 proferido nos autos. NCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. ARP DESPACHO Tendo em vista a garantia da execução, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo in albis: Libere(m)-se, integralmente, o(s) depósito(s) R$ 760,99 (BB) ao reclamante e ao seu patrono, nos termos de Id 6d27c6a. Em razão de alguns escritórios de advocacia solicitarem que a transferência seja feita para a conta da pessoa jurídica e não do patrono atuante, indiquem a(s) parte(s), no prazo de 05 dias, os dados bancários completos da conta a ser realizada a transferência (banco, agência, conta-corrente ou poupança e o CPF/CNPJ do titular). No silêncio, o alvará será expedido na modalidade "comparecer ao banco" para ser levantado pelo representante legal perante a instituição Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n° 47/2023. Dou por satisfeita a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, registre-se. Após, comprovadas as transferências, e se nada pendente, dê-se baixa e arquive-se o processo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAFAEL CAMARGO DA SILVA
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