Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única
Processo 1000347-16.2026.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - O.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: - natureza e objeto discutidos; - contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. - insuficiência de documentos idôneos/atualizados para permitir a análise da alegação de hipossuficiência da parte autora. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias (QUINZE DIAS), apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal referente aos últimos 3 meses, do requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de relatório fornecido pelo Sistema REGISTRATO (disponível no site do Banco Central do Brasil) com informações do(a) requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar, informando todas as contas ativas em seus nome(s); - cópias atualizadas dos extratos bancários das contas ativas, dos últimos 3 meses, incluindo conta corrente, poupanças e outros investimentos financeiros, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - extrato previdenciário atualizado em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar. O intimado deve apresentar TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA, EXCETO OS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, ou justificar a impossibilidade de sua apresentação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. SEM PREJUÍZO DAS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, e no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a possível repetição da ação indicada pela pendencia gerada pelo sistema SAJ, conforme certidão de fls. 68. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.