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1000347-16.2026.8.26.0257

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ipuã - Vara Única

    Processo 1000347-16.2026.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - O.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: - natureza e objeto discutidos; - contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. - insuficiência de documentos idôneos/atualizados para permitir a análise da alegação de hipossuficiência da parte autora. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias (QUINZE DIAS), apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e comprovante de renda mensal referente aos últimos 3 meses, do requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de relatório fornecido pelo Sistema REGISTRATO (disponível no site do Banco Central do Brasil) com informações do(a) requerente, de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar, informando todas as contas ativas em seus nome(s); - cópias atualizadas dos extratos bancários das contas ativas, dos últimos 3 meses, incluindo conta corrente, poupanças e outros investimentos financeiros, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia de todos os extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar; - extrato previdenciário atualizado em nome do(a) requerente, bem como de eventual cônjuge e de quaisquer outras pessoas que colaborem com a renda familiar. O intimado deve apresentar TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA, EXCETO OS JÁ JUNTADOS AOS AUTOS, ou justificar a impossibilidade de sua apresentação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. SEM PREJUÍZO DAS DETERMINAÇÕES ANTERIORES, e no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a possível repetição da ação indicada pela pendencia gerada pelo sistema SAJ, conforme certidão de fls. 68. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)

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