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1000347-02.2024.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000347-02.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANE SILVA SENE RECLAMADO: FUTURA TECHNOLOGIA E DISTRIBUICAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1f8d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO SENTENÇA #id:52105d4 - Libere-se o depósito de id. b11d090 ao perito JOHN HIROSHI IANO. Aguarde-se a quitação integral das contribuições previdenciárias, tendo em vista o pagamento parcelado em 4 parcelas. A reclamada deverá comprovar mensalmente o pagamento do parcelamento. Após a expedição do alvará, sobrestem-se os autos para aguardar a quitação integral. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA TECHNOLOGIA E DISTRIBUICAO EIRELI - AD COMERCIO LTDA - DANIEL PEREIRA DOS SANTOS - AMANDA DE SA RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000347-02.2024.5.02.0064 RECLAMANTE: LUCIANE SILVA SENE RECLAMADO: FUTURA TECHNOLOGIA E DISTRIBUICAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d1f8d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO SENTENÇA #id:52105d4 - Libere-se o depósito de id. b11d090 ao perito JOHN HIROSHI IANO. Aguarde-se a quitação integral das contribuições previdenciárias, tendo em vista o pagamento parcelado em 4 parcelas. A reclamada deverá comprovar mensalmente o pagamento do parcelamento. Após a expedição do alvará, sobrestem-se os autos para aguardar a quitação integral. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE SILVA SENE

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