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1000346-73.2024.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 1000346-73.2024.8.26.0007/SP EXECUTADO: SAMYRA ALLANA TAMASHIRO ADVOGADO(A): AGUINALDO FREITAS CORREIA (OAB SP130510) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Eventual pedido de cumprimento de senten&ccedil;a for&ccedil;ado (art. 523 do CPC) ou volunt&aacute;rio (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Servi&ccedil;o da CGJ/TJSP, do Comunicado CG n&ordm; 1789/2017 e da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n&ordm; 65/2009. A quest&atilde;o &eacute; expressamente tratada na cartilha &ldquo;Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud&rdquo; elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: &ldquo;Nos termos do Comunicado CG n&ordm; 1789/2017, requerido o cumprimento de senten&ccedil;a por peticionamento intermedi&aacute;rio, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotar&aacute; a tramita&ccedil;&atilde;o em apartado, com gera&ccedil;&atilde;o de numera&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria. Os futuros peticionamentos intermedi&aacute;rios dever&atilde;o ocorrer no cumprimento de senten&ccedil;a incidental. [...] O cumprimento de senten&ccedil;a n&atilde;o deve, em hip&oacute;tese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel registrar a informa&ccedil;&atilde;o de que o processo principal j&aacute; est&aacute; encerrado&rdquo;. Sendo assim, desde j&aacute; indefiro a realiza&ccedil;&atilde;o de dep&oacute;sito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poder&aacute; ser requerido em incidente), de dep&oacute;sito aqui j&aacute; realizado a t&iacute;tulo de pagamento de condena&ccedil;&atilde;o. Com o tr&acirc;nsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Int.-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO

    EXECU&Ccedil;&Atilde;O DE T&Iacute;TULO EXTRAJUDICIAL N&ordm; 1000346-73.2024.8.26.0007/SP EXECUTADO: SAMYRA ALLANA TAMASHIRO ADVOGADO(A): AGUINALDO FREITAS CORREIA (OAB SP130510) DESPACHO/DECIS&Atilde;O Eventual pedido de cumprimento de senten&ccedil;a for&ccedil;ado (art. 523 do CPC) ou volunt&aacute;rio (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Servi&ccedil;o da CGJ/TJSP, do Comunicado CG n&ordm; 1789/2017 e da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n&ordm; 65/2009. A quest&atilde;o &eacute; expressamente tratada na cartilha &ldquo;Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud&rdquo; elaborada pelo E. TJSP (<https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2.5Cautelas-para-evitar-erros-mais-frequentes.pdf>), da qual consta o seguinte: &ldquo;Nos termos do Comunicado CG n&ordm; 1789/2017, requerido o cumprimento de senten&ccedil;a por peticionamento intermedi&aacute;rio, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotar&aacute; a tramita&ccedil;&atilde;o em apartado, com gera&ccedil;&atilde;o de numera&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria. Os futuros peticionamentos intermedi&aacute;rios dever&atilde;o ocorrer no cumprimento de senten&ccedil;a incidental. [...] O cumprimento de senten&ccedil;a n&atilde;o deve, em hip&oacute;tese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel registrar a informa&ccedil;&atilde;o de que o processo principal j&aacute; est&aacute; encerrado&rdquo;. Sendo assim, desde j&aacute; indefiro a realiza&ccedil;&atilde;o de dep&oacute;sito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poder&aacute; ser requerido em incidente), de dep&oacute;sito aqui j&aacute; realizado a t&iacute;tulo de pagamento de condena&ccedil;&atilde;o. Com o tr&acirc;nsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Int.-se.

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