Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000346-65.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: LETICIA FREITAS PEREIRA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce00e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 27 de agosto de 2026. THAMIRY SAMPAIO DA ROCHA. DESPACHO ID 6013ad8: Trata-se de pedido de redesignação de diligência pericial médica, sob a justificativa de ausência da reclamante na perícia agendada. De acordo com a ata de audiência de ID 41413c6, restou convencionado: "A data da perícia será designada e informada às partes, pelo(a) perito(a), nos e-mails informados nos autos. O(a) perito(a) deverá cientificar as partes e seus advogados pelos e-mails informados abaixo: Reclamante(s): beatrizrodriguesadv@gmail.com" Em petição de ID 4db2a7d, a parte autora reconhece a validade do procedimento, afirmando: "A reclamante não questiona que tenha sido convencionado o encaminhamento da comunicação por e-mail." Por sua vez, o Sr. Perito manifestou-se (ID 4a50a40), comprovando que o envio do e-mail de agendamento foi realizado para o endereço "beatrizrodriguesadv@gmail.com", precisamente o e-mail informado pela patrona em ata. A autora sustenta agora, em petição de ID 6013ad8, que o endereço correto seria "beatrizrodriguesadv1@gmail.com". Observa-se que houve equívoco na informação prestada pela própria parte no ato da audiência, sem qualquer retificação tempestiva ou protesto registrado na época. O perito, cumprindo o seu dever e a determinação judicial, encaminhou a comunicação ao endereço constante nos autos. Deste modo, constatada a regularidade da notificação da diligência, conforme convencionado entre as partes, e considerando que a ausência da autora decorreu de falha na informação prestada por seus patronos, indefiro o pedido de redesignação e declaro preclusa a prova pericial, por inércia da reclamante. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000346-65.2026.5.02.0381 RECLAMANTE: LETICIA FREITAS PEREIRA RECLAMADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebce00e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 27 de agosto de 2026. THAMIRY SAMPAIO DA ROCHA. DESPACHO ID 6013ad8: Trata-se de pedido de redesignação de diligência pericial médica, sob a justificativa de ausência da reclamante na perícia agendada. De acordo com a ata de audiência de ID 41413c6, restou convencionado: "A data da perícia será designada e informada às partes, pelo(a) perito(a), nos e-mails informados nos autos. O(a) perito(a) deverá cientificar as partes e seus advogados pelos e-mails informados abaixo: Reclamante(s): beatrizrodriguesadv@gmail.com" Em petição de ID 4db2a7d, a parte autora reconhece a validade do procedimento, afirmando: "A reclamante não questiona que tenha sido convencionado o encaminhamento da comunicação por e-mail." Por sua vez, o Sr. Perito manifestou-se (ID 4a50a40), comprovando que o envio do e-mail de agendamento foi realizado para o endereço "beatrizrodriguesadv@gmail.com", precisamente o e-mail informado pela patrona em ata. A autora sustenta agora, em petição de ID 6013ad8, que o endereço correto seria "beatrizrodriguesadv1@gmail.com". Observa-se que houve equívoco na informação prestada pela própria parte no ato da audiência, sem qualquer retificação tempestiva ou protesto registrado na época. O perito, cumprindo o seu dever e a determinação judicial, encaminhou a comunicação ao endereço constante nos autos. Deste modo, constatada a regularidade da notificação da diligência, conforme convencionado entre as partes, e considerando que a ausência da autora decorreu de falha na informação prestada por seus patronos, indefiro o pedido de redesignação e declaro preclusa a prova pericial, por inércia da reclamante. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de agosto de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LETICIA FREITAS PEREIRA