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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000346-61.2026.8.26.0150 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Deivid Alberto Gildo - - Daniela Fernanda Gildo - Dalva Maria Scardoa Gildo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração apostos em face da decisão de fls. 88, visando sanar pretensa obscuridade na ausência de indicação expressa de que o termo de renúncia a ser assinado trata-se de renúncia translativa/ cessão de direitos. REJEITO os embargos de declaração, pois intempestivos, conforme expressamente indicado nos próprios embargos (fls. 93/95). Quanto ao mérito também DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, tendo em vista que a decisão faz apenas referência a necessidade de assinatura de termo judicial, sem a necessidade de especificação por esse juízo, tendo em vista que devidamente esclarecida pela inventariante (fls. 1/9). No mais, diante da assinaturas dos termos (fls. 96/98) cumpra-se a determinação de fls. 76/78, INTIMANDO-SE a Fazenda Pública para manifestação. Aguarda-se, posteriormente, o índice de localização. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEUZENI VANCETO (OAB 437843/SP), CLEUZENI VANCETO (OAB 437843/SP), CLEUZENI VANCETO (OAB 437843/SP)
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