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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000346-56.2026.5.02.0481 RECLAMANTE: KARINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO ALBERTO GUIGUER PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c245440 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) na sentença sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Em benefício da clareza, transcrevo a determinação do julgado para cumprimento nos seus exatos termos: "JÚLIO ALBERTO GUIGUER PINTO deverá retificar a data de ingresso e dar baixa na CTPS de KARINA DE OLIVEIRA, nos termos desta decisão, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária ora arbitrada em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A providência poderá ser efetuada na CTPS digital da parte autora, uma vez que essa possui o mesmo valor legal que a física. JÚLIO ALBERTO GUIGUER PINTO deverá entregar a KARINA DE OLIVEIRA a comunicação de dispensa competente (devidamente preenchida), de forma a propiciar sua habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de 08 dias, sob pena de pagar indenização substitutiva, após o trânsito em julgado desta decisão". Cumpridas as determinações supra ou na inércia, será dado início à liquidação. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AREMILDES RIBEIRO PINTO JUNIOR - JULIO ALBERTO GUIGUER PINTO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000346-56.2026.5.02.0481 RECLAMANTE: KARINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO ALBERTO GUIGUER PINTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c245440 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . SAO VICENTE/SP, data abaixo. RICARDO MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer determinada(s) na sentença sob pena de aplicação da(s) multa(s) lá indicada(s). Em benefício da clareza, transcrevo a determinação do julgado para cumprimento nos seus exatos termos: "JÚLIO ALBERTO GUIGUER PINTO deverá retificar a data de ingresso e dar baixa na CTPS de KARINA DE OLIVEIRA, nos termos desta decisão, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária ora arbitrada em R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A providência poderá ser efetuada na CTPS digital da parte autora, uma vez que essa possui o mesmo valor legal que a física. JÚLIO ALBERTO GUIGUER PINTO deverá entregar a KARINA DE OLIVEIRA a comunicação de dispensa competente (devidamente preenchida), de forma a propiciar sua habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de 08 dias, sob pena de pagar indenização substitutiva, após o trânsito em julgado desta decisão". Cumpridas as determinações supra ou na inércia, será dado início à liquidação. SAO VICENTE/SP, 04 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DE OLIVEIRA
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