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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1000346-42.2026.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.C.A. - - D.L.C.A. - J.C.A.B. - Vistos. Afasto a aplicação dos efeitos materiais da revelia em face de J. C. A. B., pois, a despeito da intempestividade da peça defensiva em razão do comparecimento espontâneo, a controvérsia envolve direitos indisponíveis de incapazes, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, mantendo-se a contestação e os documentos acostados nos autos. Defiro a realização de quebra de sigilo do réu por meio do sistema SISBAJUD, com a finalidade de esclarecer a sua real capacidade contributiva e aferir eventual recebimento de rendimentos variáveis. Providencie a serventia a inclusão da ordem de consulta pelo referido sistema. Com a juntada das informações do SISBAJUD, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de cinco dias úteis para manifestação e, em seguida, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Int. - ADV: FLÁVIA VIRGILINO DE FREITAS (OAB 177552/SP), ANNIELE COSTA DOS SANTOS (OAB 452333/SP), ANNIELE COSTA DOS SANTOS (OAB 452333/SP)
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