ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA Processo: 1000346-05.2023.8.11.0079. AUTOR(A): JOAO SIQUEIRA ROCHA AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A decisão de ID 237475278 determinou a intimação da parte autora e do perito
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para informarem se a perícia designada para novembro de 2025 foi realizada. A advogada do autor informou que não conseguiu contato com seu cliente e requereu a suspensão do processo por seis meses. Alternativamente, pediu prazo adicional para localizá-lo (ID 240696732). É o breve relatório. Decido. A dificuldade de contato relatada justifica a adoção de providências para localizar o autor, mas não demonstra, por si só, a necessidade de suspender o processo por seis meses. Além disso, o perito nomeado pode informar se o exame foi realizado e, em caso positivo, apresentar o laudo. Diante disso: 1. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo por seis meses e CONCEDO à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para informar as providências adotadas para sua localização e, se possível, esclarecer se a perícia foi realizada. 2. INTIME-SE o autor pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se compareceu à perícia designada para 01/11/2025 e entre em contato com sua advogada. 3. CUMPRA-SE a decisão de ID 237475278 quanto à intimação do perito Maykon Vinicius Vieira Lima Santos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se realizou a perícia e, em caso positivo, apresente o laudo. Após as manifestações ou o decurso dos prazos, TORNEM os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.