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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1000345-86.2024.8.11.0078 TERCEIRO INTERESSADO: JANICE APARECIDA FLORIANO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SAPEZAL e outros (2) VISTOS. Nos termos do art. 494, incisos I e II, do Código de Processo Civil: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração. No caso, não há inexatidão material ou erro de cálculo a corrigir, tampouco embargos de declaração pendentes de apreciação. Além disso, os levantamentos foram requeridos pelo Município (IDs 170380630 e 170381406) e pelo Hospital das Clínicas (ID 209053360) e abrangeram as notas fiscais e os valores indicados pela Instituição de Neurologia e Neurocirurgia das Américas Ltda. Desse modo, eventual controvérsia sobre tais valores deverá ser deduzida pela via própria. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 242554673. Diante da interposição de recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após as formalidades acima, ENCAMINHEM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal (MT), data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito