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1000345-21.2025.5.02.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000345-21.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PEDRO SANTOS MACENA DA SILVA RECLAMADO: RBM PREMIER HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a37be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, RBM PREMIER HORTIFRUTI LTDA., por deserto". São Paulo, 02 de setembro de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- Dispensada a decisão homologatória de cálculos nos presentes autos, porquanto as verbas já são líquidas. 2- Nos termos do julgado, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias: anotar a CTPS da parte autora para constar admissão em 10.03.2023 e dispensa em 05.03.2025, considerando o aviso-prévio projetado, na função açougueiro, remuneração de R$ 2.000,00, sob pena de astreintes no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, CPC), reversível à parte autora;proceder ao pagamento dos depósitos do FGTS faltante do período contratual, esse incidente sobre as verbas de natureza remuneratórias deferidas em sentença (principais e reflexos) e, ainda, diferença de indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS relativos ao contrato de trabalho e emissão de guias para saque, sob pena de conversão em obrigação de dar o valor equivalente. 3- Ainda, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais. Providencie a Secretaria da Vara. 4- Intime-se a Reclamada, na pessoa do advogado, para efetuar o pagamento de todas as verbas descritas na planilha de cálculos de id. 392e3b6, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) Pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às contribuições previdenciárias e eventuais contribuições fiscais a serem recolhidas, o pagamento deverá ser feito por meio das respectivas guias de arrecadação, não sendo admitido o depósito judicial de tais verbas. a) Recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ; b) Recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverão ser informados ao Juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. 5- Após o decurso do prazo supramencionado, caso não haja o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face da ré, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. 6- Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora on-line, fica determinada a inclusão da devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST). 7- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO SANTOS MACENA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000345-21.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: PEDRO SANTOS MACENA DA SILVA RECLAMADO: RBM PREMIER HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a37be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, RBM PREMIER HORTIFRUTI LTDA., por deserto". São Paulo, 02 de setembro de 2026 RENATA LORENA PORTO GADELHA DESPACHO Vistos, examinados etc. 1- Dispensada a decisão homologatória de cálculos nos presentes autos, porquanto as verbas já são líquidas. 2- Nos termos do julgado, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias: anotar a CTPS da parte autora para constar admissão em 10.03.2023 e dispensa em 05.03.2025, considerando o aviso-prévio projetado, na função açougueiro, remuneração de R$ 2.000,00, sob pena de astreintes no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00 (art. 536, §1º, CPC), reversível à parte autora;proceder ao pagamento dos depósitos do FGTS faltante do período contratual, esse incidente sobre as verbas de natureza remuneratórias deferidas em sentença (principais e reflexos) e, ainda, diferença de indenização de 40% sobre os depósitos no FGTS relativos ao contrato de trabalho e emissão de guias para saque, sob pena de conversão em obrigação de dar o valor equivalente. 3- Ainda, expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais. Providencie a Secretaria da Vara. 4- Intime-se a Reclamada, na pessoa do advogado, para efetuar o pagamento de todas as verbas descritas na planilha de cálculos de id. 392e3b6, ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) Pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às contribuições previdenciárias e eventuais contribuições fiscais a serem recolhidas, o pagamento deverá ser feito por meio das respectivas guias de arrecadação, não sendo admitido o depósito judicial de tais verbas. a) Recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ; b) Recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverão ser informados ao Juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. 5- Após o decurso do prazo supramencionado, caso não haja o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face da ré, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. 6- Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora on-line, fica determinada a inclusão da devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST). 7- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RBM PREMIER HORTIFRUTI LTDA

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