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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000345-11.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: PRISCILA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: SEVEN STARS TATTOO E PIERCING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8acf095 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Id 37ab196 Tendo havido a venda do imóvel após a citação do sócio, evidencia-se a fraude à execução. No caso, o imóvel não está mais registrado no nome da executada ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS CONSTANTE, CPF: 276.726.008-42 havendo sido averbado Escritura de Compra e Venda perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP na data de 06/10/2025, posteriormente à citação da executada em 01/07/2024 (Id 4b0da5c). Destarte, havendo execução anterior à data de registro da venda, declara-se a fraude à execução. Intimem-se a executada e a terceira adquirente do imóvel Maria José da Silva CPF 252.921.988-54. Aguarde-se o decurso do prazo de Embargos. Após, havendo o trânsito em julgado da decisão, prossiga-se com a averbação da ineficácia da transação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA FERREIRA DA SILVA
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