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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000344-79.2026.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.F.O. - M.F.S.O. - 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da requerente no valor correspondente (a) a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, em caso de trabalho sem registo ou desemprego, todo dia 5 de cada mês, ou (b) a 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, mediante desconto em folha, em caso de trabalho com registro em carteira e/ou recebimento de benefício previdenciário (em valor nunca inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente). O valor deve ser pago mediante depósito em conta da requerente ou de sua genitora. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BRITO (OAB 481911/SP), JÉSSICA SILVA PASSOS (OAB 476748/SP)