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1000344-68.2025.5.02.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000344-68.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: RAFAEL ALBUQUERQUE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c3ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUANA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Ante a sentença de #id:b361441, intime-se o réu (Súmula 410, STJ) para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente em: Inclusão do adicional de periculosidade em folha de pagamento;Emitir/retificar o perfil profissiográfico previdenciário da parte autora, devendo acostar o documento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitado a R$ 5.000. O artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes. Portanto, poderão ser apresentados cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, observando todos os parâmetros fixados no título executivo. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) reclamado(a), o(a) reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação aos cálculos ofertados, no prazo de 08 dias, ou os cálculos que entende devidos, em caso de preclusão da executada (arts. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000344-68.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: RAFAEL ALBUQUERQUE ALMEIDA BARBOSA RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c3ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUANA COSTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Registre-se o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação. Ante a sentença de #id:b361441, intime-se o réu (Súmula 410, STJ) para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, consistente em: Inclusão do adicional de periculosidade em folha de pagamento;Emitir/retificar o perfil profissiográfico previdenciário da parte autora, devendo acostar o documento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitado a R$ 5.000. O artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes. Portanto, poderão ser apresentados cálculos pela(s) reclamada(s) ou pelo reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, observando todos os parâmetros fixados no título executivo. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Com fulcro no art. 765 da CLT, e tendo em vista o direito fundamental à celeridade processual, inclusive no tocante à execução e efetiva entrega jurisdicional, após o esgotamento do prazo concedido ao(à) reclamado(a), o(a) reclamante, sucessivamente e independentemente de intimação, poderá apresentar impugnação aos cálculos ofertados, no prazo de 08 dias, ou os cálculos que entende devidos, em caso de preclusão da executada (arts. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALBUQUERQUE ALMEIDA BARBOSA

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