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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-86.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: LAZARO DE SOUSA NETO RECLAMADO: NOVA HU CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72befe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela 2ª reclamada para sanar a omissão e, com isso, fazer constar na Fundamentação (tópico “Horas extras.”): “Na apuração das horas extras prestadas em feriados com adicional de 100%, ficam excluídos os dias correspondentes a Natal (25 de dezembro), Ano-Novo (1º de janeiro), Sexta-Feira da Paixão e 1º de Maio (Dia do Trabalho), nos limites da petição inicial.”; esclarecer que os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da reconvenção são devidos exclusivamente pela 1ª reclamada.; e para corrigir o erro material e, com isso, fazer constar na Fundamentação (tópicos “Salário “por fora”.” e “Verbas rescisórias.”) e no Dispositivo, onde se lê “A ré deverá proceder a retificação na CTPS do autor (...)”, leia-se “A 1ª ré deverá proceder a retificação na CTPS do autor (…)”; e onde se lê “A ré deverá entregar a guia CD/SD, (…)”, leia-se “A 1ª ré deverá entregar a guia CD/SD, (…)”. Mantenho o valor da condenação. Intimem-se. FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA HU CONSTRUCOES LTDA - SAFE TIER PARTICIPACOES LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000343-86.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: LAZARO DE SOUSA NETO RECLAMADO: NOVA HU CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72befe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pela 2ª reclamada para sanar a omissão e, com isso, fazer constar na Fundamentação (tópico “Horas extras.”): “Na apuração das horas extras prestadas em feriados com adicional de 100%, ficam excluídos os dias correspondentes a Natal (25 de dezembro), Ano-Novo (1º de janeiro), Sexta-Feira da Paixão e 1º de Maio (Dia do Trabalho), nos limites da petição inicial.”; esclarecer que os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da reconvenção são devidos exclusivamente pela 1ª reclamada.; e para corrigir o erro material e, com isso, fazer constar na Fundamentação (tópicos “Salário “por fora”.” e “Verbas rescisórias.”) e no Dispositivo, onde se lê “A ré deverá proceder a retificação na CTPS do autor (...)”, leia-se “A 1ª ré deverá proceder a retificação na CTPS do autor (…)”; e onde se lê “A ré deverá entregar a guia CD/SD, (…)”, leia-se “A 1ª ré deverá entregar a guia CD/SD, (…)”. Mantenho o valor da condenação. Intimem-se. FÁBIO AUGUSTO BRANDA JUIZ DO TRABALHO FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO DE SOUSA NETO
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