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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Processo 1000343-46.2025.8.26.0246 - Inventário - Sucessões - L.T.S. - O.A.S.N. - Vistos. 1. Fls. 164/166: A ordem de preferência do art. 617 do Código de Processo Civil confere ao herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens a primazia para o exercício da inventariança (art. 617, II, do CPC). Assim, nomeio para o encargo de inventariante o herdeiro Octavio Augusto da Silva Nascimento, o qual fica por esta decisão compromissada a bem e fielmente desempenhar a função de inventariante. Anote-se. 2. Determino que o inventariante apresente as primeiras declarações retificadas no prazo de 20 (vinte) dias, com a inclusão da totalidade dos veículos revelados pelo Detran/SP (fls. 109/114), a avaliação pericial dos veículos sinistrados, a comprovação da alienação do GM Montana Sport (placa DMH7C19) no prazo de 30 dias, mediante autorização de transferência de propriedade ou contrato com firma reconhecida, e o esclarecimento da restrição administrativa anotada no CRLV da motocicleta (fl. 73). 3. Observe-se as demais determinações contidas na decisão de fls. 152/160. Int. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA (OAB 45512/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), LILIAN TAMY HIRATA (OAB 372125/SP)