Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000342-92.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fc0bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DECISÃO Pelo princípio da fungibilidade que norteia os recursos, recebe-se o recurso de Id 9650e97 como Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL/PGF, devendo ser alterado o tipo de petição. Considerando os termos do artigo 897, alínea a, §1°, da CLT, e atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, como tempestividade, delimitação da matéria e dos valores e objeto da controvérsia, processe-se o agravo de petição. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta ao Agravo de Petição. Após, subam os autos ao E. TRT. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR GONCALVES DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000342-92.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: VALDIR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69fc0bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DECISÃO Pelo princípio da fungibilidade que norteia os recursos, recebe-se o recurso de Id 9650e97 como Agravo de Petição interposto pela UNIÃO FEDERAL/PGF, devendo ser alterado o tipo de petição. Considerando os termos do artigo 897, alínea a, §1°, da CLT, e atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, como tempestividade, delimitação da matéria e dos valores e objeto da controvérsia, processe-se o agravo de petição. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta ao Agravo de Petição. Após, subam os autos ao E. TRT. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BARCEL BRASIL LTDA
- BIMBO DO BRASIL LTDA