2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000342-70.2026.8.11.0108. AUTOR: RENI MARIA VICENSI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. RATIFICO, com fundamento no art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil, todos os atos processuais praticados nos presentes autos perante o Juízo Federal de origem, incluindo, mas não se limitando, à perícia médica judicial realizada, ao laudo pericial apresentado, e à contestação apresentada pelo INSS (ID 2231111629 – pág. 29) INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, apresente impugnação à contestação ofertada pelo INSS, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos os autos para prolação de sentença de mérito. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito em substituição legal