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Processo 1000342-70.2016.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 1000342-70.2016.4.01.3200 EXEQUENTE: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZONIA LTDA - ME EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Sweetmix Aromatizantes da Amazônia Ltda - ME (CNPJ/CPF 06.216.138/0001-09) em desfavor da União Federal (Fazenda Nacional), visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executada, conforme v. Acórdão (id. 2160674618), que modificou sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança (id's. 1075461 e 4236034). O trânsito em julgado ocorreu em 09.11.2024 (id. 2160674689). A parte exequente pleiteou o montante de três mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos (R$ 3.821,77), com data-base de agosto de 2025, a título de ressarcimento de custas (id. 2204586248). Instada a se manifestar, a parte executada afirmou que não irá apresentar impugnação (id. 2256455662). Conclusos. Decido. 1. Não há controvérsia a ser decidida nos autos, uma vez a parte executada afirmou que não irá apresentar impugnação, caracterizando concordância com a pretensão da parte exequente. 2. Destarte, homologo os cálculos apresentados no id. 2204586248, no montante total de três mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos (R$ 3.821,77), com data-base de agosto de 2025, para que sejam pagos à parte exequente, com as atualizações devidas, se houver. 3. Expeça-se a requisição pertinente, intimando-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco (05) dias. 4. Não havendo impugnações quanto à requisição expedida, voltem-me os autos ao gabinete para sua migração. 5. Cumpra-se. 6. Intimem-se. Juiz Federal Ricardo Augusto Campolina de Sales - Assinatura Digital

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