2026-09-16 · TJMG
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1000341-73.2026.8.13.0191/MG REQUERENTE: MARIA EUNICE ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): ANA JÚLIA MESSIAS SANTIAGO (OAB MG249926) ADVOGADO(A): AUGUSTO LAGES RAMOS FRANCO (OAB MG247036) DESPACHO Vistos; etc... Tendo em vista a manifestação e a farta documentação contratual e financeira carreada aos autos pelo requerido BANCO AGIBANK S.A. no evento 9, DOC1, noticiando o cumprimento da liminar, faço as seguintes determinaçãoes: I - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os referidos documentos, informando se a pretensão probatória restou integralmente satisfeita quanto a esta instituição. Lado outro, no tocante ao requerido BANCO CREFISA S.A., constato que a petição de evento 8, DOC1 juntou instrumento de mandato, mas requereu expressamente a realização de citação formal, pontuando a ausência de poderes específicos para recebimento do ato citatório, o que afasta o comparecimento espontâneo. II - Assim, CITE-SE E INTIME-SE FORMALMENTE o BANCO CREFISA S.A., preferencialmente por meio do portal eletrônico ou, frustrado este, mediante carta com AR no endereço de sua sede, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê estrito cumprimento à determinação liminar constante da decisão de evento 5, DOC1 (exibição das cópias integrais dos contratos bancários e extratos detalhados do primeiro semestre de 2026), bem como, querendo, apresente defesa estrita, observadas as balizas do art. 382, § 2º, do CPC. Decorridos os prazos com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o ocorrido e venham os autos conclusos. BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA Juiz de Direito