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1000341-26.2019.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1000341-26.2019.4.01.3800/MG EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO(A): MARIANA RESENDE BATISTA MANSUR (OAB MG164993) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e ESTADO DE MINAS GERAIS para os fins do art. 535 do CPC, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 260, EXECUMPR1). 2. Decorrido o prazo legal sem impugnação, expeçam-se Requisição de Pagamento e Ofício Requisitório, suspendendo-se o andamento do feito até o depósito do valor requisitado. 3. Havendo apresentação de impugnação parcial, expeçam-se Requisição de Pagamento e Ofício Requisitório do valor incontroverso reconhecido pela parte executada. 4. Cadastrados e conferidos Requisição de Pagamento e Ofício Requisitório, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5. Migrada a Requisição ao TRF da 6ª Região e o Ofício Requisitório ao órgão pagador, havendo impugnação à execução, faça-se o feito novamente concluso. Em caso de não haver impugnação à execução, aguarde-se o pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s). 7. Efetuados os depósitos, abra-se vista à parte exequente, prelo prazo de 15 (quinze) dias. O favorecido poderá levantar o depósito diretamente junto à agência bancária depositária, mediante comparecimento pessoal, portando documento de identidade, com CPF e comprovante de endereço. Alternativamente, para efetuar o levantamento/saque dos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF de forma mais célere, sem a necessidade de intervenção do Juízo, poderá o advogado solicitar "pedido de TED" judicial eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER 7/2025. No eproc, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria. É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED. A modalidade "PEDIDO DE TED", neste momento, restringe-se aos depósitos da CEF, de forma que, no caso dos depósitos efetuados no Banco do Brasil, deverá haver o comparecimento pessoal na instituição financeira. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Juíza Federal

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