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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000340-64.2026.8.13.0005/MGAUTOR: PRUMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): MARCELA DA SILVA BERTO LIMA (OAB MG106039)
RÉU: SEBASTIAO DA CONCEICAO GERMANO
ADVOGADO(A): NÁDIA PALOMA LAGE OLIVEIRA (OAB MG218902)
DECISÃO
Diante da controvérsia estabelecida entre as partes, entende-se cabível a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal de ambas as partes, e prova testemunhal. Indefiro, por ora, o pedido de produção de prova pericial indireta formulado pelo réu, considerando o decurso do tempo desde o acidente e que os pontos controvertidos, em especial a dinâmica da colisão, poderão ser suficientemente elucidados por meio da prova oral deferida, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC.