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TJSP · Foro de Ituverava - 2ª Vara
Processo 1000340-62.2025.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I.S. - Vistos. Pessoalmente intimado para dar o regular andamento do feito (fls. 92), a parte autora quedou-se inerte (certidão de fls. 93), demonstrando desinteresse na causa. Assim, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente deferida as fls. 55/56. Com o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
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