Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000340-56.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIANA CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af034b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o repasse do FGTS à conta vinculada do autor conforme constou no parágrafo 5º de sua manifestação #id:e940baa e até o presente momento não comprovado nos autos. Decorrido o prazo, sem pagamento, inclua-se a executada no BNDT, ficando desde já deferida a utilização dos convênios firmados por este Tribunal para pesquisa patrimonial e execução. Eventual manifestação requerendo a suplementação de prazo será considerada descumprimento. Se cumprida a determinação acima e não havendo outras pendências, venham os autos conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CORREA DE OLIVEIRA
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000340-56.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: MARIANA CORREA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af034b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar o repasse do FGTS à conta vinculada do autor conforme constou no parágrafo 5º de sua manifestação #id:e940baa e até o presente momento não comprovado nos autos. Decorrido o prazo, sem pagamento, inclua-se a executada no BNDT, ficando desde já deferida a utilização dos convênios firmados por este Tribunal para pesquisa patrimonial e execução. Eventual manifestação requerendo a suplementação de prazo será considerada descumprimento. Se cumprida a determinação acima e não havendo outras pendências, venham os autos conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.