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1000339-39.2026.8.26.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara - Descalvado

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000339‑39.2026.8.26.0160 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). RAPHAEL MAGNO RESENDE SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NÚBIA LEITE DE PAULA, Brasileira, Divorciada, RG 43.185.183, CPF 427.092.798‑43, pai Roberto Leite de Paula, mãe Elisangela Carina Paulino, Nascido/Nascida 25/04/1995, natural de Descalvado - SP, com endereço à Rua 28 de Fevereiro (esquina com 24 de outubro), S/N, casa do Sr. Ronaldo Gava, Santa Cruz dos Operários, CEP 13690-000, Descalvado - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Sueli de Fátima Dias, alegando em síntese: "a Requerente Sueli é avó paterna da menor A L P, nascida em 11/08/2021, nesta cidade de Descalvado, conforme certidão de nascimento anexa. A menor, atualmente, está sob os cuidados da Requerente. Conforme Termo de Entrega e Responsabilidade efetivado pelo Conselho Tutelar. O pai da menor concorda da guarda ser transferida para a Requerente, haja vista, que é a mesma quem cuida da neta. A genitora da menor detêm a guarda de direito, porém não a exerce e, segundo informações, a mãe é usuária de drogas. Em razão disso, a Requerente procurou o Conselho Tutelar desta cidade e foi orientada para que acionasse o Poder Judiciário para o ajuizamento de Ação de Modificação de Guarda. Importante trazer ao conhecimento deste juízo que a Requerente é aposentada, possui situação financeira estável e plenas condições de suprir todas as necessidades da menor V." Diante dessa situação fática, há necessidade de modificação da guarda da menor. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

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