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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000339-04.2026.8.26.0010 (apensado ao processo 1000477-68.2026.8.26.0010) - Guarda de Família - Guarda - G.P. - - E.A.O.P. - K.A.P. - - B.R.Z.O. - 1. Sem qualquer razão o réu. Não se discute "a origem biológica" do menor. Aqui se discute o direito de guarda dos avós, pelo que indefiro o pedido e, nos autos em apenso, o direito de guarda do genitor. Deste modo, indefiro o pedido de exame de DNA. 2. Aguarde-se a realização do estudo social já agendado (fls.372). Int. - ADV: LETÍCIA NILANDER MAURICIO (OAB 512730/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP), CATARINA TOMIATTI MOREIRA GIMENEZ (OAB 336634/SP), LETÍCIA NILANDER MAURICIO (OAB 512730/SP), CÉLIA REGINA NILANDER DE SOUSA (OAB 168013/SP)
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