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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000338-95.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: AGNELO TEODORO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46812e proferida nos autos. VMK HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Perito e reclamada celebraram o acordo (procuração de #id:8f67c09). Desta forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:8303971, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não há contribuição previdenciária ou IR devidos pela reclamada e pelo perito. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sob pena se ser considerada quitada a parcela. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global a quantia de R$ 2.500,00 e como data de encerramento o dia 10/09/2026. Após a quitação integral do acordo, deverão as partes signatárias peticionar perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, para informar a homologação e o integral cumprimento do ajuste. Por fim, declaro, por sentença, a extinção da execução e do processo. Int. SUZANO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
- CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000338-95.2016.5.02.0492 RECLAMANTE: AGNELO TEODORO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d46812e proferida nos autos. VMK HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Perito e reclamada celebraram o acordo (procuração de #id:8f67c09). Desta forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:8303971, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não há contribuição previdenciária ou IR devidos pela reclamada e pelo perito. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) perito apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sob pena se ser considerada quitada a parcela. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global a quantia de R$ 2.500,00 e como data de encerramento o dia 10/09/2026. Após a quitação integral do acordo, deverão as partes signatárias peticionar perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, para informar a homologação e o integral cumprimento do ajuste. Por fim, declaro, por sentença, a extinção da execução e do processo. Int. SUZANO/SP, 05 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNELO TEODORO DA SILVA JUNIOR