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1000338-86.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1000338-86.2026.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S. - - E.M.R.L. - Vistos. Tendo em vista que a afirmação de hipossuficiência dos requerentes não é infirmada pelos documentos acostados aos autos, concedo-lhes o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo de fls. 01/06, que conta com a concordância do Ministério Público (fls. 70), e DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo, com fulcro no artigo 226, §6º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 66/10. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil, ressalvada a inexigibilidade temporária de tais verbas, eis que beneficiários da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e de natureza consensual. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica, e expeça-se mandado de averbação. Fica deferida, desde logo, a expedição de formal de partilha a requerimento das partes, independentemente de nova determinação, o qual será expedido na forma eletrônica, ressalvada opção pela expedição na forma física, devidamente justificada, no requerimento a ser formulado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP), VALDINEI PEREIRA JESUS (OAB 451305/SP)

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