Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-77.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: WILLIAN FRAGA PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES CORDENONSI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d1f00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARILIA CRUZ DA SILVA ROCHA DECISÃO Vistos. Considerando que o recurso ordinário de ID 4acb327 apresentado pelo reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita e, portanto, isento de custas, é tempestivo e encontra-se subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO CORDENONSI
- TRANSPORTES CORDENONSI LTDA
- FELIPE CORDENONSI
- LUIZ ALBERTO CORDENONSI
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-77.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: WILLIAN FRAGA PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTES CORDENONSI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d1f00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARILIA CRUZ DA SILVA ROCHA DECISÃO Vistos. Considerando que o recurso ordinário de ID 4acb327 apresentado pelo reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita e, portanto, isento de custas, é tempestivo e encontra-se subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN FRAGA PEREIRA