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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000338-54.2023.8.26.0291/SPAUTOR: JOSE APARECIDO VENDRAMIN
ADVOGADO(A): RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB SP342609)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes litigantes (evento nº 58), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC, ressalvada eventual execução. Declaro transitada em julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Em caso de eventual descumprimento do acordo, dever-se-á instaurar o respectivo cumprimento de sentença. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição, não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.