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TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-43.2023.5.02.0042 RECLAMANTE: PAULINO RODRIGUES BRAZ RECLAMADO: COUTO MAIA PIZZARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb044e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constato que a execução está paralisada desde 14/08/2024, sem qualquer movimentação por parte do interessado. Não havendo qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional executório, pronuncio a prescrição intercorrente e, por consequência, declaro extinta a execução. Com o trânsito em julgado desta decisão, excluam-se os dados dos Executados do BNDT, bem como determino o cancelamento de registros no SERASA (ID. 0ebf166) e CNIB (ID. d81ccc3 e 3f263da), com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante baixa na distribuição. Intime-se o(a/s) partes e o(a) Exequente pessoalmente para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, caso haja a demonstração da impossibilidade de intimação via Correios e/ou Oficial de Justiça, a intimação deverá ser realizada por meio de publicação de edital. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COUTO MAIA PIZZARIA EIRELI - EPP
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-43.2023.5.02.0042 RECLAMANTE: PAULINO RODRIGUES BRAZ RECLAMADO: COUTO MAIA PIZZARIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfb044e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Constato que a execução está paralisada desde 14/08/2024, sem qualquer movimentação por parte do interessado. Não havendo qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional executório, pronuncio a prescrição intercorrente e, por consequência, declaro extinta a execução. Com o trânsito em julgado desta decisão, excluam-se os dados dos Executados do BNDT, bem como determino o cancelamento de registros no SERASA (ID. 0ebf166) e CNIB (ID. d81ccc3 e 3f263da), com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante baixa na distribuição. Intime-se o(a/s) partes e o(a) Exequente pessoalmente para manifestação no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, caso haja a demonstração da impossibilidade de intimação via Correios e/ou Oficial de Justiça, a intimação deverá ser realizada por meio de publicação de edital. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULINO RODRIGUES BRAZ
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