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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Nanuque · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000338-41.2026.8.13.0443/MG AUTOR: GILMAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JOSE MAURO DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG137132) RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): VINICIO KALID ANTONIO (OAB MG057527) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA (OAB MG129523) ADVOGADO(A): IZABELA GABRIELA LINHARES DE OLIVEIRA (OAB MG245790) DECISÃO I – Diante do requerimento da parte autora e da necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução para o dia 07 de outubro de 2026, às 15h. II – Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados. III – Conste da intimação que o não comparecimento da parte autora, implicará em contumácia e a ausência da parte demandada implicará na decretação da sua revelia. IV - As testemunhas deverão ser previamente arroladas, na forma do artigo 450 do CPC, com prazo mínimo de 03 (três) dias da audiência, para propiciar a parte contrária o direito à contradita. V – Na forma do artigo 455 do CPC, as partes deverão intimar suas respectivas testemunhas para a audiência e para comparecer ao Fórum desta comarca, na data e horário mencionados. Atente-se a Secretaria para as exceções previstas no § 4º do artigo 455, especialmente quando do rol de testemunhas figurar funcionários públicos/militares. Cumpra-se.
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