Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO RORSum 1000338-40.2026.5.02.0203 RECORRENTE: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac0da5 proferida nos autos. RORSum 1000338-40.2026.5.02.0203 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA (SP335960) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA ANNA JESSICA ARAUJO COSTA (MG129738) RECURSO DE: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 987fe12; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 470fd80). Regular a representação processual (Id a24d734). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consta do v. acórdão recorrido que o juízo de primeiro grau, em razão da desativação do local de trabalho, admitiu a análise de prova emprestada, as quais não se mostraram capazes de provar os fatos constitutivos do direito reclamado, razão pela qual restou julgado improcedente, não havendo, destarte, qualquer contradição ou cerceamento de defesa nessa condução. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA
- JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA CRISTINA XAVIER RAMOS DI LASCIO RORSum 1000338-40.2026.5.02.0203 RECORRENTE: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ac0da5 proferida nos autos. RORSum 1000338-40.2026.5.02.0203 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA (SP335960) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA ANNA JESSICA ARAUJO COSTA (MG129738) RECURSO DE: JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 987fe12; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 470fd80). Regular a representação processual (Id a24d734). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consta do v. acórdão recorrido que o juízo de primeiro grau, em razão da desativação do local de trabalho, admitiu a análise de prova emprestada, as quais não se mostraram capazes de provar os fatos constitutivos do direito reclamado, razão pela qual restou julgado improcedente, não havendo, destarte, qualquer contradição ou cerceamento de defesa nessa condução. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dgb SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA
- JOSE MONTEIRO ALVES DE SANTANA