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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-11.2019.5.02.0001 RECLAMANTE: ANTONIO VITURINO DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL PAULISTA PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e83a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). 2 - Indefiro o pedido de suspensão da penhora formulado pela executada. A presente execução arrasta-se por anos sem a devida satisfação do crédito trabalhista — de natureza estritamente alimentícia —, não se justificando a paralisação dos atos constritivos sem a efetiva garantia do juízo ou a apresentação de proposta concreta e razoável de quitação. O processo deve pautar-se pelos princípios da celeridade, da efetividade e da menor onerosidade temperada pela eficácia da execução (arts. 4º e 805 do CPC). 3 - Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARBEL ANTONIOS ABDOU
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000338-11.2019.5.02.0001 RECLAMANTE: ANTONIO VITURINO DOS SANTOS RECLAMADO: CAPITAL PAULISTA PARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e83a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA C. GISHITOMI DESPACHO 1 - Considerando que não há vaga na pauta, deverá o peticionário contatar a parte contrária, elaborando petição conjunta de acordo, que será devidamente apreciada pelo Juízo. Alternativamente, poderá a própria parte, a qualquer tempo, inscrever os autos para designação de audiência de conciliação, diretamente no site deste Tribunal no Núcleo de Solução de Disputas (CEJUSC). 2 - Indefiro o pedido de suspensão da penhora formulado pela executada. A presente execução arrasta-se por anos sem a devida satisfação do crédito trabalhista — de natureza estritamente alimentícia —, não se justificando a paralisação dos atos constritivos sem a efetiva garantia do juízo ou a apresentação de proposta concreta e razoável de quitação. O processo deve pautar-se pelos princípios da celeridade, da efetividade e da menor onerosidade temperada pela eficácia da execução (arts. 4º e 805 do CPC). 3 - Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VITURINO DOS SANTOS
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