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1000337-67.2018.5.02.0613

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000337-67.2018.5.02.0613 RECLAMANTE: MARILZA DA SILVA ROSA RECLAMADO: CROMEACAO 3 IRMAOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae47bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Tendo em vista o valor ínfimo do saldo remanescente, converto o saldo remanescente em renda a favor da União, nos termos do art. 57 da nova CNC, a ser transferido por meio do meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – “Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo”. Transfira-se o montante e, após, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILZA DA SILVA ROSA

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000337-67.2018.5.02.0613 RECLAMANTE: MARILZA DA SILVA ROSA RECLAMADO: CROMEACAO 3 IRMAOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae47bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DECISÃO Vistos. Ante o integral cumprimento do acordo, fica extinto o presente feito. Tendo em vista o valor ínfimo do saldo remanescente, converto o saldo remanescente em renda a favor da União, nos termos do art. 57 da nova CNC, a ser transferido por meio do meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 – “Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo”. Transfira-se o montante e, após, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CROMEACAO 3 IRMAOS LTDA - ME

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