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1000337-61.2026.5.02.0201

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000337-61.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b4724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos. Do cotejo do título executivo com os cálculos apresentados, verifica-se inadequações em ambos. Desta forma, diante da grande divergência entre os cálculos, determino a realização de perícia contábil para dirimir a controvérsia, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr. JOSÉ OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA. A conta de liquidação deverá ser apresentada na forma do disposto no art. 22, parágrafo 6º da Resolução CSJT nº185, de 24/03/2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 de 17/12/2020: “...Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc…”. Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS LEAL

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000337-61.2026.5.02.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS LEAL RECLAMADO: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b4724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos. Do cotejo do título executivo com os cálculos apresentados, verifica-se inadequações em ambos. Desta forma, diante da grande divergência entre os cálculos, determino a realização de perícia contábil para dirimir a controvérsia, nomeando para o encargo o(a) perito(a), Sr. JOSÉ OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA. A conta de liquidação deverá ser apresentada na forma do disposto no art. 22, parágrafo 6º da Resolução CSJT nº185, de 24/03/2017, com a redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 de 17/12/2020: “...Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc…”. Defiro prazo de 30 dias corridos para apresentar seu trabalho. Dispensável a apresentação de quesitos e assistentes técnicos das partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.

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