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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000337-12.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: GILSON DA SILVA DIAS RECLAMADO: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709fec1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Os artigos 133 a 137 do CPC são agora aplicáveis ao processo trabalhista por força do disposto no artigo 855-A da CLT. Assim, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos. A inexistência de bens de propriedade da executada poderá autorizar a desconsideração de sua personalidade jurídica, desde que demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para tanto (art. 134, §4º, do CPC), havendo a posterior inclusão de seus sócios no polo passivo da ação, o quais passariam a responder como corresponsáveis pelo crédito exequendo, nos termos do artigo 50 do Código Civil e artigo 28 do CDC, aplicáveis por analogia. Assim, proceda a Secretaria, com as devidas alterações no sistema informatizado, à inclusão do(a) sócio(a) (RICARDO ANTUNES DE SOUZA MEDEIROS – documento ID b951674) no polo passivo desta ação para responder ao presente incidente. Determino ainda a pesquisa de endereço do referido sócio através do infojud. Considerando que o PJe não mais conta com o incidente próprio do IDPJ, nos termos do artigo 135 do CPC, cite-se o(a) sócio(a), nestes autos, para que no prazo de 15 dias manifeste-se e requeira as provas cabíveis, circunstanciando-as e justificando-as, tudo sob pena de preclusão. Advindo manifestação do(a) executado(a), será o autor intimado para, querendo, respondê-la no prazo de 15 dias. Indefiro neste momento as medidas de constrição do patrimônio do(a) sócio(a), aguardando-se o regular trâmite do presente incidente, em homenagem ao devido processo legal. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILSON DA SILVA DIAS