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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1000337-06.2026.8.26.0278 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.D.B.M. - - E.C.P.C. - Vistos. 1. Defiro aos requerentes o prazo suplementar de15 (quinze) diaspara que procedam à correta atribuição do valor da causa, com a apresentação da respectiva memória de cálculo discriminada do patrimônio partilhado, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil e em observância à decisão de págs. 50/51. 2. No mesmo prazo, para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deverão as partes comprovar documentalmente a alegada insuficiência de recursos financeiros, juntando aos autos: a) cópia das declarações de imposto de renda (IRPF) completas relativas aos últimos 3 (três) exercícios fiscais de ambos os requerentes; b) atestado, holerite ou declaração formal de rendimentos mensais atualizados; c) outros documentos idôneos que entenderem pertinentes para demonstrar a incapacidade financeira de arcar com as custas iniciais. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento ou manifestação, tornem conclusos para deliberação quanto ao cancelamento da distribuição ou recolhimento compulsório das custas devidas sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SILVEIRA NEVES TEIXEIRA (OAB 480594/SP), VICTOR HUGO SILVEIRA NEVES TEIXEIRA (OAB 480594/SP), MURILO HENRIQUE SILVA DA CRUZ (OAB 473546/SP), MURILO HENRIQUE SILVA DA CRUZ (OAB 473546/SP)
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