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TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1000335-86.2024.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo dos Santos Teofilo - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado por MARCELO DOS SANTOS TEOFILO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora fica isenta do recolhimento de custas processuais, bem como do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por força do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.213/1991. Em razão da improcedência do pedido e da gratuidade outorgada por lei ao segurado acidentário, determino que o Estado de São Paulo ressarça ao réu (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS) os honorários periciais antecipados às fls. 97, observando-se os procedimentos administrativos e operacionais pertinentes. Expeça-se, de imediato, o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito judicial, Dr. Maurici Aragão Tavares, referente aos honorários periciais depositados às fls. 97, consoante formulário acostado às fls. 121. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
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